Ao longo do ano de 2025 muito se ouviu falar acerca das alterações na Norma Regulamentadora número 1 (NR1), a mãe de todas as demais, especialmente com relação a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Isso causou imenso furor, posteriormente abrandado com a prorrogação de sua data de vigência para maio desse ano de 2026.

Essa discussão não é nova no todo, em 2022 a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicaram em Genebra na Suíça as diretrizes sobre saúde mental no trabalho. A estimativa, na ocasião, era a de que seriam perdidos 12 bilhões de dias de trabalho em virtude de depressão e ansiedade, gerando um prejuízo à economia global de cerca de 1 trilhão de dólares. Os dados numéricos são alarmantes, não apenas pelos fatores monetários, mas pela perspectiva de 15% dos adultos em idade laboral terem sofrido em decorrência de algum transtorno mental.

No relatório em questão, pela primeira vez a OMS orienta sobre os gestores serem formados sobre prevenção de estresse no ambiente de trabalho, a fim de mitigar o impacto na saúde dos trabalhadores. Dessa maneira, o objetivo é apoiar a prevenção dos riscos à saúde mental, proteger e promover a saúde mental no trabalho e apoiar as pessoas com alguma condição de doença mental, para que possam participar e prosperar no mundo do trabalho. Importante também é ressaltar que em 2020 os governos do mundo, em geral, investiram apenas 2% do orçamento previsto para a saúde com saúde mental, e com o a pandemia de COVID 19 a perspectiva foi de um acréscimo de 25% nos casos de depressão e ansiedade.

Nesse panorama a OMS indica que cada dólar gasto com tratamento de depressão e ansiedade reverte em quatro dólares de retorno em melhoria da saúde e produtividade no trabalho. O cenário recente do Brasil em números de afastamento do trabalho através do CID (Classificação Internacional das Doenças) F41 que são da categoria "Outros transtornos ansiosos" somado a "Episódios Depressivos" (F32) e "Reações ao estresse grave e transtorno de adaptação" representaram juntos 8,35% dos adoecimentos ocupacionais, figurando o segundo lugar, atrás apenas de Dorsalgia (M54).

É claro que os fatores de risco psicossociais, conforme mencionado na norma, se referem ao riscos existentes na organização, como por exemplo: assédio de qualquer natureza, demanda de trabalho (sobre ou subcarga), trabalho isolado, dificuldade de comunicação, falta de clareza sobre as atribuições, falta de autonomia, falta de suporte/apoio, baixo reconhecimento, baixa qualidade das relações interpessoais, entre outras que podem estar presentes deverão ser inseridos no documento de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Dessa maneira, todas as empresas precisarão identificar a ocorrência ou não desses fatores dentro da organização do trabalho e prover meios de gerenciar os riscos a tal ponto que esses não causem desencadeamento ou agravo na saúde dos colaboradores, envolvendo todas as partes interessadas nesse processo: SST (especialmente o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, se houver), a alta administração, gerencias, lideranças, supervisores, além de todos os trabalhadores. O envolvimento de todos os stakeholders é essencial, pois não foi definida uma estratégia padrão para avaliação dos fatores de risco psicossociais, o instrumento e técnica a ser utilizado vai depender de fatores como: dimensão da organização, condição de trabalho, dinâmica do trabalho, característica da atividade, etc.

Após a identificação dos riscos é necessária implementação do controle e acompanhamento das medidas de prevenção, os fatores que apresentarem risco elevado devem, evidentemente, ser priorizados para sua diminuição. Essas medidas devem ser registradas em um plano de ação com a identificação do cronograma com nomeação de responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. As medidas de intervenção podem ser as mais diversas a depender da condição identificada, como por exemplo: formação de líderes, criação de canais de escuta, programas de prevenção a assédio, flexibilização das jornadas, inserção de pausas e programas de apoio psicológico.

A expectativa é de, sem dúvida, reduzir os números de acidentes relacionados a condições de trabalho insalubres, como já visto no Brasil com a redução da incidência desde a década de 1970 com a criação das Normas Regulamentoras. Como já sabido pela frase célebre atribuída Peter Drucker e William Edwards Deming: "aquilo que não é medido, não é gerenciado".

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